- Dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição;
- Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar serviços de alimentação e nutrição;
- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos;
- Ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e afins;
- Desenvolver atividades de auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
- Prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
- Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Esse blog tem como objetivo veicular novidades e informações sobre nutrição para profissionais, estudantes e o publico em geral.
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Dentre as atividades privativas do nutricionista, previstas na Lei 8.234/91, destacam-se as seguintes competências e habilidades:
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