quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Dentre as atividades privativas do nutricionista, previstas na Lei 8.234/91, destacam-se as seguintes competências e habilidades:

  • Dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição;
  • Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar serviços de alimentação e nutrição;
  • Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos;
  • Ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e afins;
  • Desenvolver atividades de auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
  • Prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
  • Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

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